O motivo foi o atraso na alimentação dos dados sobre a administração relativos aos cinco primeiros bimestres de 2012, no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Haroldo Salustiano de Arruda, prefeito eleito indiretamente em 2011 em função da cassação do mandato do antecessor, foi multado porque era o responsável pela alimentação dos dados no sistema nos cinco primeiros bimestres do ano. Os atrasos variaram entre 62 e 173 dias em relação às datas estipuladas pela Agenda de Obrigações do TCE-PR no período.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, defendeu a regularidade com ressalva das contas diante do envio, mas opinou pela aplicação da sanção estipulada no artigo 87, III, "b", da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), devido ao atraso na entrega dos dados do SIM-AM.
O TCE-PR recomendou à atual prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016), que adote medidas para evitar novos atrasos no envio de dados ao SIM-AM. Se a recomendação não for cumprida, a gestora está sujeita a penalidades, incluindo o impedimento à obtenção de certidão liberatória do Tribunal.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 3 de fevereiro da Segunda Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 345/16, no Diário Eletrônico do TCE-PR.