O Centro Acadêmico Santos Andrade do Curso de Direito (CASA), realiza no próximo dia 15 de setembro (quinta-feira), sabatina com os candidatos à prefeito de Paranaguá.
Com início previsto para às 19h30 o evento será realizado no Centro de Eventos da ISULPAR na Avenida José Lobo 800.
O objetivo é exclusivamente apresentar e defender as propostas e ideias de gestão para os próximos quatro anos.
Todos os Candidatos foram convidados e somente o candidato do PT, o professor Joselito ainda não confirmou presença até o fechamento desta matéria.
As perguntas serão prévias e os interessados podem enviar as perguntas ao email: [email protected].
Abaixo as regras na íntegra.
REGRAS GERAIS
1. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição;
2. As regras da sabatina pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário;
3. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público;
4. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da comissão organizadora, ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate;
4.1 Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, fotografias, banners, cartazes, fantasias, faixas, equipamentos sonoros e ou objetos/brinquedos que sugiram ou induzam preferência partidárias;
5. Caso o candidato não tenha interesse em participar do debate, deverá informar, por escrito, sua desistência e encaminhá-la à Comissão Organizadora do Centro Acadêmico Santos Andrade, do curso de Direito do Instituto Superior do Litoral do Paraná, no prazo de 1 (um) dia antes da realização do evento;
6. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento ainda será no formato de sabatina, a qual será regulamentada pela Comissão Organizadora;
7. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate;
7.1 Na ausência do candidato será garantido o direito a seus assessores e respectivo vice a permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação durante a sabatina do candidato presente;
8. A Comissão Organizadora disponibilizará formulário próprio para inscrições para quem desejar formular perguntas para os candidatos. No momento do debate serão sorteadas perguntas alternadamente (também por sorteio), para cada candidato. O tempo de resposta será de 03 (três) minutos;
8.1 As perguntas serão redigidas em formulário próprio, sendo facultada a identificação do autor;
8.2 São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, bem como a sua integridade moral deverá ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, terá o direito de se omitir a responder, não sendo permitida a substituição por outra pergunta;
9. Os candidatos não terão acesso prévio às questões;
10. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Organizadora, ao final de cada bloco, direito de resposta;
11. A Comissão Organizadora decidirá as divergências e solicitações dos candidatos
12. Será terminantemente proibida qualquer manifestação de alunos, servidores ou do público presente, nas dependências do ISULPAR, antes, durante e depois do debate;
13. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral;
14. O Centro Acadêmico Santos Andrade oportunizará a transmissão do debate, às emissoras de rádio de Paranaguá/PR, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral;
15. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na plateia;
TÍTULO II
DO MEDIADOR
16. O mediador terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados;
17. O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.
18. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente;
19. Caberá ao mediador:
I – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa;
II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem de
Membros da Comissão Organizadora, opositores e ou plateia;
III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas;
IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate;
V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início da sabatina mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate;
VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte;
TÍTULO III
DO TEMPO PADRÃO
20. Como padrão, o Medidor terá o tempo de 01 (um) minuto para o sorteio da pergunta e 01 (um) minuto para ler a pergunta sorteada, ato continuo o candidato sorteado terá 03 (três) minutos para responder;
20.1 O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar "direito de resposta" a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 2 (minutos).
20.2 Ficam vedadas, no momento do uso do direito de resposta, quaisquer ofensas de cunho pessoal.
TÍTULO IV
DO FORMATO DO DEBATE
22. A sabatina debate será dividido em 03 (três) blocos assim descritos:
Bloco I: Apresentação do candidato (organizado pela comissão)
Bloco II: Círculo fechado de perguntas; (perguntas pré-formuladas pelos alunos de Direito da ISULPAR);
Bloco III: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.
Bloco IV: Considerações finais de cada candidato por ordem de sorteio.
23. Entre os blocos II e III, haverá um intervalo de 3 (três) minutos.
TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
24. 1º e 2° Blocos: Apresentação dos candidatos
A ordem de apresentação será definida por sorteio e serão concedidos 3 minutos.
Em seguida o Mediador fará uma pergunta única para ambos os candidatos, com 3 (três) minutos para resposta. Se repetirá em duas rodadas de perguntas.
25. 3º Bloco: Círculo fechado de perguntas: perguntas do público.
Será 01 (uma) pergunta alternadamente iniciando pelo candidato que encerrou o bloco anterior;
O mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas existentes nos depósitos identificados com o nome dos respectivos candidatos.
As perguntas não poderão ser ofensivas à honra e/ou à imagem do candidato.
26. 4º Bloco: Considerações Finais dos Candidatos
Será disponibilizado o tempo de 3 (três) minutos para cada candidato finalizar a sua participação no evento. A ordem de apresentação obedecerá ao sorteio realizado no início do debate definida por sorteio,
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
29. O tempo estimado da sabatina dos candidatos a prefeito de Paranaguá – PR será de aproximadamente 1h45minutos, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento.
30. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos.