O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná (Litoral), Nelson Lorençone, contra o Acórdão nº 7798/14 do Tribunal Pleno, que havia mantido a primeira decisão pela irregularidade das contas do Legislativo municipal em 2010.
Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou as contas daquele ano.
O motivo para a desaprovação havia sido a divergência entre os valores do ativo e passivo financeiros constantes na contabilidade da Câmara em relação àqueles do balanço patrimonial constante no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Em seu pedido de rescisão, o requerente juntou a republicação do balanço patrimonial do Legislativo municipal no Diário Oficial de Pontal do Paraná e no site da Câmara na internet.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) atestou que houve o saneamento das irregularidades, destacando que o balanço patrimonial republicado não apresentava diferenças em relação aos dados informados no SIM-AM. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que houve a regularização da impropriedade apontada com a juntada das provas documentais e ratificou a posição da DCM e do MPC.
Na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O novo acórdão de parecer prévio (número 6137/2015 - Tribunal Pleno) foi publicado no último dia 6 de janeiro, naedição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br