Cabe recurso das decisões.

O julgamento de mais seis processos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relativos a gastos irregulares com publicidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011, comprovou que o Legislativo da capital paranaense utilizou dinheiro público para bancar promoção pessoal de vereadores daquele período. Cabe recurso das decisões.

Nas sessões de 16 e 23 de fevereiro, a Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR determinou que os ex-vereadores João Luiz Simão Cordeiro, Júlio César Sobota, Sérgio Ribeiro e Valdenir Dielle Dias, que exerceram mandatos naquele período; e Pedro Paulo Costa, que ainda ocupa cadeira na Câmara, devolvam, solidariamente com outros responsáveis, um total de R$ 862.895,00. Eles também foram multados em 30% deste valor, que somam R$ 258.868,50.

Em janeiro e fevereiro, o Tribunal já havia responsabilizado os ex-vereadores Algaci Ormário Túlio, Mário Celso Cunha, José Roberto Aciolli dos Santos, Joacir Roberto Hinça, Luiz Ernesto Alves Pereira, além de dois parlamentares que ainda exercem mandato (José Maria Alves Pereira e Tito Zeglin), à devolução de recursos pelas mesmas práticas.

As sanções se referem ao julgamento de processos relativos a contratos irregulares de publicidade e divulgação institucional da CMC, assinados, entre 2006 e 2011, pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Desde junho de 2015, o TCE-PR já julgou 48 processos, que somam a devolução de aproximadamente R$ 20 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 530 multas, num total de cerca de R$ 15,1 milhões.

Auditoria realizada pelo Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas. Outras 10 tomadas de contas estão em trâmite na Casa e deverão ser julgados brevemente.

 Participação em empresas

Nas sessões de 16 e 23 de fevereiro, o TCE-PR julgou seis processos desse lote e determinou a devolução de R$ 989.505,00 ao cofre municipal. Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes - ex-mulher de Derosso - e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia). Os então vereadores João Luiz Cordeiro, Júlio Sobota, Pedro Paulo, Sérgio Ribeiro, e Valdenir Dias também foram responsabilizados pela devolução solidária do dinheiro.

O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 899.550,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras quatro empresas de comunicação, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade. As empresas subcontratadas foram: Mainardes Comunicação Empresarial; Neide Ferreira Sêco Schvabe; Rádio Cultura de Curitiba; Editora Femoclan & Fecampar; Agência Jornal do Bairro Alto; AL Pacheco dos Santos; e Mega Comércio de Esquadrias, Publicidade e Propaganda.

 Vereadores

O atual vereador Pedro Paulo deverá devolver R$ 9.900,00 e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 2.970,00). O dinheiro foi repassado, entre novembro de 2007 e fevereiro de 2009, à Mainardes Comunicação Empresarial. A empresa, que editava o Jornal do Pinheirinho, tinha como sócio Márcio Garcia Mainardes, então servidor comissionado da Câmara lotado no gabinete do vereador. O TCE-PR concluiu que o dinheiro repassado pagou a divulgação de reportagens que enalteciam o trabalho do vereador.

João Luiz Cordeiro terá de devolver R$ 375.375,00 e pagar multa de 30% sobre esse valor (R$ 112.612,50). O montante foi repassado, entre maio de 2006 e maio de 2011, a duas empresas. Uma delas foi a Neide Ferreira Sêco Schvabe, pertencente à família de Humberto Schvabe, servidor comissionado da Câmara, lotado no gabinete do vereador. A segunda empresa subcontratada foi a Rádio Cultura, que publicou reportagens elogiosas ao parlamentar em jornais e emissoras de rádio.

O TCE-PR responsabilizou o ex-vereador Valdenir Dias pela devolução de R$ 320.320,00 e o pagamento de multa de R$ 96 mil (30% do repasse). O dinheiro foi recebido pela empresa que editava o jornal da Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana (Femoclan), da qual o então parlamentar foi presidente entre 2006 e 2011. Além disso, o servidor comissionado Marcelo Adriano de Souza, então lotado no gabinete de Valdenir, era funcionário da empresa beneficiada pelo dinheiro da Câmara.

O ex-vereador Sérgio Ribeiro deverá ressarcir os R$ 126.500,00 repassados à AP Publicidade e Propaganda. Essa empresa tinha como sócio Enemar de Moura Passos, então assessor parlamentar do vereador. Em função da irregularidade, Ribeiro recebeu multa de R$ 37.950,00. Já o ex-vereador Júlio Sobota foi sancionado à devolução de R$ 30.800,00, além de multa de R$ 9.240,00. O dinheiro foi repassado à AL Pacheco, empresa que tinha como sócio Anderson Luiz Pacheco dos Santos, assessor do parlamentar.

Até uma empresa que não tinha autorização para agenciar material em veículos de comunicação foi beneficiada com verba da Câmara. A Mega Comércio de Esquadrias e Publicidade e Propaganda, cujo sócio era Edinei Abelard da Silva, então servidor comissionado da Câmara, recebeu R$ 39.600,00, embora o ramo de sua empresa era, como atividade principal, a venda de materiais de construção, e secundária, o agenciamento de espaços publicitários, exceto em veículos de comunicação.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. "Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa", afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.

 Promoção pessoal

Nos 48 processos já julgados, o TCE-PR confirmou irregularidades como a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.

Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados - o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

Multas

Nos seis processos julgados em 16 e 23 de fevereiro, o TCE-PR aplicou 80 multas, que somam aproximadamente R$ 1,08 milhão. Além de Derosso, João Luiz Cordeiro, Júlio Sobota, Pedro Paulo, Sérgio Ribeiro e Valdenir Dias, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos). Também foram sancionados com multas dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado, que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011).

Os seis comissionados responsabilizados nos processos - Anderson Luiz Pacheco dos Santos, Edinei Abelard da Silva, Enemar de Moura Passos, Humberto Schvabe, Marcelo Adriano de Souza e Márcio Garcia Mainardes - também receberam multas e foram condenados à devolução dos recursos que receberam.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso, os demais vereadores e os comissionados beneficiados pelos repasses (em 30% sobre o valor total repassado), os quatro diretores das duas empresas (sancionados individualmente entre 10% e 30% sobre a soma que repassaram ou receberam).

 Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das multas, Derosso, os outros cinco vereadores, os comissionados, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

Os parlamentares e servidores efetivos e comissionados da Câmara terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das seis decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 48 processos já julgados, cabem recursos das decisões. TCE- PR

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