Prefeito Marcelo Roque assinou a Lei 3.679 no Santuário do Rocio no dia da Padroeira do Paraná.
PMP

A Lei 3.679 que “Declara como Patrimônio Imaterial Cultural e Intangível do município de Paranaguá a Procissão de Nossa Senhora do Rosário do Rocio”, foi assinada pelo prefeito Marcelo Roque durante a missa realizada no Santuário do Rocio, no mesmo dia em que se comemora a data em homenagem à Padroeira do Paraná.

De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura- Unesco, o Patrimônio Cultural Imaterial Cultural e Intangível compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo que recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes.

“A procissão é uma tradição conhecida há muitos anos em Paranaguá e que vem atraindo devotos em número cada vez maior a cada ano”, disse o prefeito Marcelo Roque. “E com a presença dos parnanguaras, mas também com os devotos que vêm de toda parte do Paraná, essa tradição se torna patrimônio imaterial para sempre. Sinto-me honrado em ser o prefeito que declarou a procissão como Patrimônio Imaterial Cultural e Intangível”, completou o Chefe do Executivo.

A autoria da Lei é do vereador Nilo Monteiro e que contou com aprovação de todos os vereadores. “Há 204 anos a procissão é realizada e depois de todos estes anos tenho a honra de ser o autor deste projeto”, disse o vereador Nilo. “Agora temos esta procissão e sua história preservada. Vale lembrar que esta iniciativa se relaciona com a cultura e o turismo religioso e agora fica para a eternidade”, completou.

A Lei foi assinada tendo como testemunhas milhares de pessoas, entre elas, o Reitor do Santuário do Rocio, Padre Joaquim Parron e o Bispo da Diocese de Paranaguá, Dom Edmar Peron.


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Herança

Era comum e reconhecida a importância de promover e proteger a memória e as manifestações culturais representadas, em todo o mundo, por monumentos, sítios históricos e paisagens culturais. Mas não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo. A essa porção imaterial da herança cultural dos povos, dá-se o nome de patrimônio cultural imaterial.

Um dos elementos do Brasil inscritos nas listas do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade é a procissão da imagem de Nossa Senhora de Nazaré, na cidade de Belém.

Para muitas pessoas o patrimônio imaterial é uma fonte de identidade e carrega sua própria história. No caso da procissão promovida em Paranaguá este patrimônio envolve a história de que a imagem foi encontrada no Rocio, mas foi levada até a Catedral Diocesana que fica no centro histórico da cidade. E no dia seguinte, a mesma imagem, foi encontrada novamente no bairro do Rocio como que definindo seu lugar.

O dia 15 de novembro, em Paranaguá, é marcado pela data em homenagem à Padroeira do Paraná, Nossa Senhora do Rocio. Uma missa especial é realizada seguida da tradicional procissão quando milhares de fiéis e devotos levam a imagem até a Catedral Diocesana mais uma vez.

Num mundo de crescentes interações globais, a revitalização de culturas tradicionais e populares assegura a sobrevivência da diversidade de culturas dentro de cada comunidade, como esclarece a Unesco.

Em 2003, após uma série de esforços, que incluíram estudos técnicos e discussões internacionais com especialistas, juristas e membros dos governos, a UNESCO adotou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Essa convenção regula o tema do patrimônio cultural imaterial e, assim, complementa a Convenção do Patrimônio Mundial, de 1972, que cuida dos bens tangíveis, de modo a contemplar toda a herança cultural da humanidade.

SECOM

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