O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 da Companhia de Desenvolvimento (Codep) de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

As contas são de responsabilidade de Loester Vargas Ilário, presidente da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, Ilário deverá pagar duas multas, somadas em R$ 2.901,96, referentes ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As restrições que causaram a desaprovação foram relacionadas à falta de aplicação dos recursos recebidos no mercado financeiro, enquanto não utilizados; perda de objetivos da entidade; falta de metas de contrato de gestão e de desempenho; falhas na realização de processos licitatórios e elaboração de contratos e, também, despesas irregulares de financiamento, relativas ao exercício de 2009 e 2010.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o Ministério Público de Contas (MPC), responsáveis pela análise da documentação apresentada por Ilário, emitiram instrução concluindo que as despesas, somando R$ 14.305.884,25, tinham origem oculta e que o demonstrativo da memória de cálculo, da alegada correção monetária da dívida, não foi apresentado, contrariando o argumento de defesa do responsável.

Em auditoria feita pelo TCE-PR, os responsáveis pela falta de aplicação financeira dos recursos foram identificados e multados. E, conforme ressalta do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, as justificativas apresentadas na defesa foram insuficientes, pela ausência de embasamento documental. Ou seja: a comprovação de que os apontamentos tenham sido regularizados ou que as impropriedades tenham sido afastadas não é afirmativa.

Além disso, os poderes Executivo e Legislativo de São José dos Pinhais devem ser comunicados, a fim de que seja averiguada a possibilidade de extinção e liquidação da Codep, em razão da perda da finalidade, conforme sugestão apresentada pelo MPC.

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