A Vara Cível de Cantagalo determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (gestão 2009 – 2012) de Goioxim, no Centro-Sul paranaense.

A liminar Vara Cível de Cantagalo determinou, em carater, a indisponibilidade de Bens do ex-prefeito (Gestão 2009-2012) de Goioxim, nenhum paranaense Centro-Sul, de Três Integrantes da Comissão de Licitação sem Período (dentre Éles um ex-Secretaria de Finanças EO ex-Secretário de Saúde), de hum assessor jurídico, um ex-chefe de Departamentos e Dois Empresários.

 A decisão Atende PEDIDO Feito na Ação Civil Pública ajuizada Pela Promotoria de Justiça de Cantagalo EO Bloqueio e No valor de de totalizam R $ 415.559,44.

Conforme Destaca a Ação, OS Réus estariam envolvidos em fraude à licitação realizada Pela prefeitura em 2011 Pará a Aquisição de Materiais de Construção e Contratação de empresa de Prestação de Serviços no ramo.

Dentre como irregularidades apontadas, a Promotoria Destaca that NÃO houve uma Correta Publicação do edital da licitação, Não foi dada uma DEVIDA Publicidade Ao Objeto EO certame foi formalizado SOMENTE Depois do Julgamento das PROPOSTAS, sem haver Verdadeira Competição.

Além Disso, grande parte das Obras contratadas NÃO foi realizada e houve Pagamentos equivocados. AINDA Segundo a Promotoria, a Empresa vencedora da licitação parágrafo Fornecimento de Materiais de Construção Pertence Ao pai da ENTÃO Secretaria de Finanças e Integrante da Comissão de Licitação.
A Ação ressalta Que, embora a Lei das Licitações NÃO preveja, expressamente, impedimento de Participação de licitatórios Parentes em Procedimentos ", tal consubstancia-se Fato indicio de conluio doloso (Presença de má-fé)".

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