Emissão da autorização do IAP para implantação de novo mecanismo de segurança no km 36 da rodovia foi aprovada nesta quarta-feira (21) em reunião de Conselho de Desenvolvimento do Litoral (Colit). O objetivo é receber e desacelerar caminhões que percam os freios.
AEN-PR

A emissão da Autorização Ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a construção de área de escape na BR-277 foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho de Desenvolvimento do Litoral (Colit), nesta quarta-feira (21). A instalação da área de segurança é considerada obra de utilidade pública e ocorrerá para evitar acidentes na descida da Serra do Mar.

O mecanismo de segurança será instalado no quilômetro 36. O local foi definido com base em estudos de posicionamento que levaram em consideração os índices de acidentes ao longo de toda rodovia e interferências de menor impacto no meio social e benfeitorias. A estrutura funcionará, principalmente, para segurar caminhões que percam o controle dos freios durante o trajeto.

AUTORIZAÇÃO - A solicitação da Autorização Ambiental foi protocolada junto ao IAP em 16 de agosto de 2016 e, desde então, foi necessária a apresentação de estudos e informações complementares. O documento agora autorizado pelo Colit permitirá a construção de caixa de desaceleração de 140 metros de extensão formada por argila expandida.

Apesar da aprovação do Colit, a concessionária Ecovia, que administra esse trecho da rodovia, agora precisa cumprir as condicionantes estabelecidas junto ao documento e solicitar a autorização para desmate de algumas espécies nativas no local.

MARINAS – Os conselheiros também aprovaram o licenciamento e a regularização ambiental de 14 marinas e empreendimentos náuticos do Litoral. Os licenciamentos são fruto de uma parceria firmada em 2016 entre o Instituto Ambiental do Paraná, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público Federal.

A parceria tem o objetivo de garantir a regularização ambiental de empreendimentos já existentes e o devido licenciamento ambiental dos novos. Para isso, o Governo do Estado editou em 2013 a Resolução nº 040/2013 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

RESOLUÇÃO

A resolução define critérios e procedimentos para o licenciamento de empreendimentos náuticos e abrange aqueles localizados às margens do oceano e de rios paranaenses. A medida é inédita, pois pela primeira vez o Estado regulamenta esta área.

Antes da resolução o licenciamento era realizado por cada atividade específica, como o abastecimento e restaurantes, e não se licenciava o atracadouro em si. Agora, o documento determina que sejam submetidos ao licenciamento ambiental correções em estruturas fundamentais para os empreendimentos, como rampas e taludes, dragagem do canal ou leito do corpo d'água, construção de quebra-mar ou obra de contenção para proteção da própria estrutura.

No caso de clubes, bares, condomínios residenciais e outros empreendimentos que possuem ou preveem instalar estruturas náuticas, estes também terão de solicitar o licenciamento ambiental da atividade.

OUTROS PROCESSOS – Também foram aprovadas na reunião do Colit autorizações ambientais para construção de redes de distribuição da Copel, limpeza de canais e rios, armazéns e outros empreendimentos particulares.

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