Alguns requisitos básicos devem ser atendidos para garantir o benefício e os pedidos devem ser feitos até o dia 30 de junho

Está chegando a hora de deixar em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Aposentados, pensionistas e pessoas com doenças crônicas têm direito à isenção deste imposto.

Alguns requisitos são necessários.

No caso dos aposentados e pensionistas, estes devem ter apenas um único imóvel cadastrado em seu nome, devem ter renda de até dois salários mínimos e o imóvel não pode ter mais do que 120 metros quadrados. A isenção para aposentados e pensionistas tem a validade de três anos a partir da data de protocolo e deve ser renovada a cada término de prazo.

As pessoas com doenças crônicas também têm direito à isenção. Para garantir o benefício, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir do Sistema Único de Saúde (SUS) o laudo médico diagnosticando a doença, comprovar ser cônjuge ou representado legal do portador da doença, apresentar documentos pessoais do requerente e certidão do Registro de Imóveis. O prazo de isenção é de dois anos.

Para a isenção de doenças crônicas não há limite de metragem do imóvel.

Nestes dois casos, o cadastro só pode ser feito diretamente, de forma presencial, na Prefeitura de Paranaguá. O contribuinte que se enquadrar nos requisitos para a isenção deve comparecer no departamento de IPTU e apresentar os seguintes documentos:

- RG/CPF
- Carnê de IPTU
- Comprovante de residência
- Certidão negativa do registro de imóveis
- Contrato de compra e venda ou escritura pública
- Histórico do INSS com a MR base atualizada
- Caso de falecido, é necessário levar atestado de óbito
- Certidão de casamento quando o proprietário for falecido.

Os contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30 de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo termina dia 30 de outubro.

Fonte: Assessoria PMP

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